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Édito (extracto) 13/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de estatutos do Clube de Tiro de Sousel

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 13/2007

Certifico que, por escritura de 5 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 77 do respectivo livro n.º 33 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz a cargo da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foram alterados os estatutos do Clube de Tiro de Sousel, pessoa colectiva n.º 502717378, com sede na freguesia e concelho de Sousel.

São objectivos do Clube promover e desenvolver o desporto de tiro desportivo, no âmbito genérico da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça (FPTAC) e da Federação Portuguesa de Tiro (FPT), organizar e colaborar na organização de provas de tiro desportivo. Defender e promover os interesses relacionados com as espécies cinegéticas, o exercício da caça, pesca e actividades conexas, tendo também como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo, ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores e pescadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas, para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e da pesca. Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e pesca, promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação, tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador, promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre a gestão de zonas de caça e de conservação da fauna e respectivos habitats. Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes.

Está conforme.

5 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

3000223614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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