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Anúncio (extracto) 919/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Juvenil 100 Palavras

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 919/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 21 de Dezembro de 2006, lavrada a fl. 106 do livro n.º 63 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Loulé, a cargo da notária licenciada Manuela Maria Palma Nobre Semedo Tenazinha, foi realizada uma escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Matadouro, lote 2, 3.º, direito, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé, e que tem por fim a promoção cultural e recreativa dos jovens.

Tem por objectivos desenvolver a cooperação e a solidariedade, a partir de iniciativas com base na actividade teatral relativas à problemática da juventude visando o desenvolvimento pessoal.

Os associados poderão ser efectivos ou honorários:

Serão efectivos, para além dos fundadores da Associação, todas as pessoas, entidades e instituições que prossigam objectivos que se coadunem com o objecto desta pessoa colectiva;

Serão honorários as pessoas singulares ou colectivas às quais seja atribuída essa distinção, em reconhecimento de serviços relevantes prestado à Associação.

A deliberação sobre a admissão de novos associados compete à assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção.

São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Constituem receitas da associação a jóia que vier a ser fixada, produtos das quotizações e outras prestações determinadas pela assembleia geral, nos termos dos presentes estatutos, as contribuições e dádivas dos associados, as doações ou legados e os subsídios e receitas de qualquer natureza.

A duração da Associação é por tempo indeterminado e dissolver-se-à nos termos legais.

Está conforme.

21 de Dezembro de 2006. - O Colaborador, com poderes delegados, Luís António dos Santos Andorinha Silvestre Pinguinha.

3000223483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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