Licença administrativa para operação de loteamento sito no sítio do Malheiro - Portimão, em nome de Firmino Barroso Pires
De acordo com a deliberação da Câmara de 16 de Janeiro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determinam os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
A operação de loteamento pode ser consultada na Secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31, Portimão, de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
18 de Janeiro de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.
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