Aviso (extracto) n.º 2163/2007
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que na Câmara Municipal do Barreiro foi requerido no âmbito do processo LT/4/04, nos termos abaixo indicados, a operação de loteamento emitida em nome de António Xavier de Lima, para o prédio sito na Mata dos Loios, UOPG n.º 66, freguesia do Lavradio, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 00842/000705 e omisso na matriz.
Área do prédio a lotear - 93 633,71 m2.
Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 6369 m2.
Área total máxima de construção (exclui pisos em cave) - 44 645,04 m2.
Área total máxima destinada a estacionamento em cave - 6369 m2.
Volume total de construção (exclui pisos em cave) - 133 935,12 m3.
Número de lotes - 14.
Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 7.
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira - 1.
Número máximo de fogos - 305.
Número de lotes para habitação - 14.
Área de cedência para o domínio público municipal - 58 349,49 m2, destinada à zona de defesa e controlo urbanos (Decreto 17/95), e 28 735,31 m2, destinada a zonas verdes, arruamentos, estacionamentos e passeios pedonais.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e há lugar à consulta de entidades exteriores ao município (CCDRLVT, através do ofício n.º 7584, de 19 de Dezembro de 2006).
Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber das 9 às 12 e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, aí podendo ser também apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
29 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.
3000224621