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Despacho 1968/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Companhia de Comando da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, major Luciano dos Anjos Mesquita Freitas

Texto do documento

Despacho 1968/2007

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.2 do despacho 4213/2006 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante da Companhia de Comando, major Luciano dos Anjos Mesquita Freitas, as competências seguintes:

a) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

c) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Janeiro de 2007.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

16 de Janeiro de 2007. - O Comandante, Manuel António Meireles Carvalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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