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Edital 127/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Juvenil de Penso S. Vicente

Texto do documento

Edital 127/2007

Arminda de Jesus Gonçalves, colaboradora da notária Maria Margarida Gomes Dias Azenha, número de identificação fiscal 125189680, devidamente autorizada para a prática deste acto nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, certifica que, por escritura de 8 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 1 v.º e seguintes do livro de notas n.º 108-B deste Cartório, foi constituída uma associação sob a denominação de Associação Juvenil de Penso S. Vicente, com sede provisória no lugar da Granja, freguesia de Penso São Vicente, concelho de Braga, a qual tem por objectivos desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude, promover a difusão de notícias relativas aos jovens e aos seus interesses e promover a realização de actividades de natureza variada de modo a enriquecer os tempos livres dos jovens, e não só, do concelho.

Com vista à prossecução dos seus objectivos a Associação propõe-se:

a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a juventude (nomeadamente publicações do IPJ, informação sobre actividades, informações variadas);

b) Consciencializar os jovens para a conservação do património histórico, ambiental e cultural do nosso concelho;

c) Editar uma publicação, de periodicidade não obrigatória, de interesse relevante e relacionada com a Associação, a cidade, o concelho e outros assuntos merecedores de relevância;

d) Organizar encontros, exposições e outros eventos;

e) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais que possam ajudar a Associação a cumprir os seus objectivos.

Mais certifico que os estatutos da Associação estipulam que são sócios da mesma todos os que se identificarem com os objectivos constantes dos estatutos e preencherem os requisitos lá estabelecidos.

O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.

A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

Está conforme o original.

8 de Janeiro de 2007. - A Colaboradora, Arminda de Jesus Gonçalves.

3000224217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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