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Anúncio (extracto) 887/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Caçadores do Barrocal de Loulé

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 887/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 12 de Dezembro de 2006, lavrada a fl. 105 do livro n.º 57 de notas para escrituras diversas do Cartório de Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação Associação de Caçadores do Barrocal de Loulé, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:

1 - A Associação adopta a designação Associação de Caçadores do Barrocal de Loulé e terá a sua sede no sítio da Soalheira, Café Bela Vista, freguesia da São Sebastião, concelho de Loulé.

2 - A Associação é isenta política e religiosamente e tem como objecto social a gestão de zonas de caça associativas e municipais para a prática do desporto de caça. Na prossecução destes fins visa contribuir para o fomento cinegético dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça, zelar pelas normas legais sobre a caça, gerir campos de treino de caça, organizar concursos de tiro de chumbo, concursos e exposições caninas e criar espécies cinegéticas em cativeiro.

3 - Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares ou colectivas juridicamente capazes, cuja admissão não cause risco ou dificuldade grave à consecução das finalidades e objectivos da associação, e que aceitem os seus estatutos e regulamentos. Os menores só podem ser sócios aos 16 anos, mediante autorização dos pais ou de quem legalmente os represente.

4 - São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

5 - A direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por cinco associados, um dos quais será o presidente, outro o vice-presidente, outro o secretário, outro o tesoureiro e outro o vogal.

6 - O património e meios de subsistência da Associação serão assegurados por actividades da mesma, subsídios, receitas da quotização mensal dos associados, taxas cobradas pelos serviços prestados e doações, legados e heranças de entidades públicas e privadas.

12 de Dezembro de 2006. - Pela Notária, a Colaboradora Administrativa, Susana Maria Mendes Reia.

3000222756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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