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Aviso 1905/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Terceira alteração ao alvará de loteamento n.º 2/95, de 12 de Janeiro, sito no lugar da Estalagem, em nome de Secundino Cardoso

Texto do documento

Aviso 1905/2007

Licenciamento de operações de loteamento - Terceira alteração ao alvará de loteamento n.º 2/95

Luís Reguengo Machado, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, com competência delegada, faz público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 2/95, sito no lugar da Estalagem, freguesia da Cumieira, para os lotes 10-B, 10-C e 10-D requerido em nome de Secundino Cardoso, com residência no lugar da Estalagem, Cumieira.

Durante o período de discussão pública o processo estará disponível, para consulta, nos serviços administrativos da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, das 9 às 16 horas.

As sugestões, reclamações, observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

15 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro, Luís Reguengo Machado.

1000309974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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