Licenciamento de operações de loteamento - Terceira alteração ao alvará de loteamento n.º 2/95
Luís Reguengo Machado, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, com competência delegada, faz público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 2/95, sito no lugar da Estalagem, freguesia da Cumieira, para os lotes 10-B, 10-C e 10-D requerido em nome de Secundino Cardoso, com residência no lugar da Estalagem, Cumieira.
Durante o período de discussão pública o processo estará disponível, para consulta, nos serviços administrativos da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, das 9 às 16 horas.
As sugestões, reclamações, observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
15 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro, Luís Reguengo Machado.
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