Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao lote n.º 6 do alvará de loteamento n.º 20/2002, emitido em 29 de Setembro de 2002, que consiste em diminuir a área de aparcamento privado de 718 m2 para 528 m2 (- 190 m2), diminuir o número de lugares de aparcamento privado de 24 para 8 lugares, diminuir a área de serviços de 1418 m2 para 1106 m2 (- 312 m2), bem como criar uma área comercial de 502 m2, que corre os seus termos sob o processo especificado em epígrafe.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 02401/041002 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 4121.º da freguesia de Santa Maria da Feira, deste concelho.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á 8 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (das 9 às 17 horas).
No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
9 de Janeiro de 2007. - Pelo Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, a Directora do Departamento, Justina Sousa.
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