António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal de Melgaço, faz público que, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 27 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de Dezembro de 2006, deliberou autorizar esta Câmara Municipal a alienar o direito a adquirir, gratuitamente, a participação de 8,25% na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., com subordinação às seguintes condições:
1 - VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., é proprietária do Parque Eólico Alto Minho I, com a capacidade produtiva de 240 MW.
2 - A capacidade produtiva no concelho de Melgaço é de 132 MW.
3 - O preço base para a alienação do direito de participação de 8,25% na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A., é de Euro 11 000 000.
4 - As propostas deverão ser remetidas dentro de um invólucro fechado e lacrado pelos proponentes, contendo exteriormente: "Proposta para aquisição do direito de participação do município de Melgaço na VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.", o nome e endereço da firma ou da pessoa proponente, e enviadas para a Câmara Municipal de Melgaço, Largo de Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Diário da República.
5 - As propostas deverão ser instruídas com os seguintes elementos: identificação completa do concorrente, designadamente, no caso de pessoas singulares, morada, estado, regime de bens, nome do cônjuge e número de contribuinte e do bilhete de identidade, e, no caso de pessoas colectivas, nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, certidão do registo comercial contendo o registo de constituição e de alterações ao pacto social e declaração de ausência de dívidas à segurança social e finanças; indicação inequívoca do objecto da proposta; o preço por extenso.
6 - No caso de o signatário ou signatários agirem em representação, deverão juntar procuração notarial donde constem os poderes em causa.
7 - O júri procederá à abertura das propostas, em sessão pública, pelas 10 horas do dia útil seguinte ao último dia de recepção das propostas.
8 - A adjudicação será efectuada ao concorrente que apresentar o preço mais elevado, preço este a pagar na totalidade no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da adjudicação. Prazo que se fixa também para a outorga do contrato definitivo da presente alienação.
9 - Se a alienação não vier a consumar-se por motivo imputável ao adjudicatário, poderá a Câmara Municipal de Melgaço adjudicar a participação ao candidato cuja proposta tenha ficado graduada imediatamente a seguir, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe assista.
10 - A alienação fica dependente do não exercício do direito de preferência pelos restantes accionistas da VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.
11 - Todas as despesas relativas a esta alienação decorrerão por conta da entidade adquirente.
12 - Encontram-se disponíveis para os interessados na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Melgaço, os seguintes elementos:
Protocolos celebrados em 1 de Março de 2001 e 16 de Fevereiro de 2004;
Composição dos órgãos sociais e o pacto social da VENTOMINHO - Energias Renováveis, S. A.;
Certificação legal das contas e pedido de licenciamento dos subparques eólicos do concelho de Melgaço.
13 - Outras condições - nos termos do programa de concurso e caderno de encargos.
2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.
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