Prestação de contas (liquidatário) - Processo 250-D/2001
Liquidatário judicial - Dr. Manuel Assunção.
Requerido - Joaquim de Carvalho Ribeiro.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o falido notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo liquidatário (artigo 223.º, n.º 1, do CPEREF).
17 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, A. Miranda.
3000224481