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Aviso (extracto) 1804-AA/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da revião do Plano Director Municipal de Portimão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1804-AA/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Portimão

Nos termos do artigo 74.º n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Portimão deliberou na reunião de 3 de Janeiro de 2007, iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM), abrangendo a área territorial do concelho de Portimão.

A revisão do PDM tem em vista a prossecução dos objectivos determinados no documento de enquadramento à decisão da Revisão do PDM aprovado na reunião, de 3 de Janeiro de 2007.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, as quais deverão ser dirigidas a:

Presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Rua do Oceano Atlântico, Lote 15, Quinta das Parreiras - 8500-823, Portimão.

O prazo de elaboração da revisão do Plano Director Municipal é de 12 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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