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Aviso 1804-X/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação da reconversão da comissão técnica de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal em comissão mista de coordenação

Texto do documento

Aviso 1804-X/2007

Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, faz público que, em cumprimento do disposto nos artigos 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e 1.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, a Câmara Municipal de Ovar deliberou, em reunião realizada no dia 4 de Junho de 2004, que o acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal seja assegurado por uma comissão mista de coordenação, constituída nos termos do artigo 2.º da referida portaria.

Assim, nos termos do artigo 4.º da Portaria 290/93, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais da área do município que pretendam poder vir a integrar a comissão mista de coordenação deverão apresentar requerimento no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a fim da Câmara Municipal se pronunciar sobre a respectiva composição.

O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, ou remetido por fax para o n.º 256585654, ou ainda por correio electrónico para o endereço gapresidencia@cm-ovar.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e órgãos de comunicação social e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.

5 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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