Manuel Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ovar, faz público que, em cumprimento do disposto nos artigos 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e 1.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, a Câmara Municipal de Ovar deliberou, em reunião realizada no dia 4 de Junho de 2004, que o acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal seja assegurado por uma comissão mista de coordenação, constituída nos termos do artigo 2.º da referida portaria.
Assim, nos termos do artigo 4.º da Portaria 290/93, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais da área do município que pretendam poder vir a integrar a comissão mista de coordenação deverão apresentar requerimento no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a fim da Câmara Municipal se pronunciar sobre a respectiva composição.
O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, ou remetido por fax para o n.º 256585654, ou ainda por correio electrónico para o endereço gapresidencia@cm-ovar.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e órgãos de comunicação social e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.
5 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.