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Aviso 1804-T/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Interno da Biblioteca Municipal António Lobo Antunes

Texto do documento

Aviso 1804-T/2007

A Dr.ª Isaura Pedro, presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Regulamento Interno da Biblioteca Municipal António Lobo Antunes, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 28 de Novembro de 2006, que se anexa.

O regulamento ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a presidente da Câmara Municipal, as observações tidas convenientes.

22 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Regulamento Interno da Biblioteca Municipal António Lobo Antunes

Nota justificativa

Passados cinco anos sobre a inauguração da Biblioteca Municipal António Lobo Antunes, adiante designada por BMALA, é necessário proceder a profundas alterações ao regulamento interno em vigor, revogando assim o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, apêndice n.º 25, de 11 de Fevereiro de 2003.

Dessas alterações surge a necessidade de proceder a um novo regulamento, fazendo ajustes nas regras estabelecidas, de modo a melhorar a prestação de serviços aos utentes. Procurou-se ainda esclarecer diversos pontos que, na anterior publicação, se encontravam pouco claros e susceptíveis de induzir em erro e foram ainda introduzidas novas regras relativas â criação de novos serviços.

Artigo 1.º

Admissão de utilizadores - inscrições

1 - São admitidos como utilizadores da biblioteca todos os indivíduos que manifestem interesse em usufruir dos serviços prestados pela mesma, independentemente da sua raça, nacionalidade, sexo, religião, língua, situação social ou nível de instrução.

2:

a) O acesso às salas de leitura para utilização dos computadores, audiovisuais e multimédia, é facultado pela inscrição individual e gratuita na biblioteca e pela atribuição de um cartão de leitor, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, apresentação do bilhete de identidade e respectiva fotocópia ou registo de nascimento e entrega de uma fotografia ou fotocópia a cores. Esta inscrição tem a validade de cinco anos;

b) Os utentes que pretendam apenas utilizar as salas de leitura, para leitura de periódicos, leitura de presença ou simplesmente estudar, serão dispensados da inscrição.

c) Os utilizadores que pretendam usufruir do empréstimo domiciliário, para além dos documentos referidos na alínea a), terão de entregar documento comprovativo de morada (recibo de água, luz, telefone,...) dos dois meses anteriores;

d) Para menores de 18 anos é necessária a autorização e responsabilização dos encarregados de educação, os quais devem assinar a respectiva ficha de inscrição.

e) Qualquer mudança de residência deve imediatamente ser comunicada à biblioteca para actualização da ficha de leitor.

3 - Poderá ser efectuada uma inscrição institucional, e gratuita a instituições pertencentes ao concelho de Nelas, mediante o preenchimento de ficha de inscrição e atribuição de um cartão de leitor. Será indicado um responsável pela inscrição, o qual tem de entregar fotocópia de bilhete de identidade. Esta inscrição tem a validade de um ano.

Artigo 2.º

Condições de acesso às colecções

1 - Os utilizadores podem consultar qualquer obra existente nas salas de leitura, sendo-lhes facultado o livre acesso à documentação.

2 - Todas as obras (monografias e periódicos) encontram-se dispostas nas estantes por assuntos, de acordo com a CDU (classificação decimal universal). Os documentos em DVD, CD-ROM e CD estão classificados de acordo com tabelas específicas para cada tipo de conteúdos.

3 - Na estante os livros encontram-se arrumados segundo a cota que possuem na lombada, por ordem alfabética de autor.

4 - Os documentos retirados para utilização não podem voltar a ser colocados nas estantes, mas sim deixados nos carrinhos de livros ou em cima de mesas, para posterior arrumação a efectuar apenas pelas técnicas da biblioteca.

5 - No depósito encontram-se títulos que pela sua data de publicação, estado de conservação não poderão ser alvo de empréstimo domiciliário.

6:

a) A documentação áudio (CDs), vídeo (DVDs) e multimédia (CD e DVD ROMs) é excluída de empréstimo, devendo ser apenas utilizada nas salas de leitura, nos equipamentos da biblioteca, mediante a apresentação do cartão de leitor, podendo ser emprestada a título excepcional a instituições do concelho de Nelas, como escolas, jardins-de-infância, centros de dia ou lares de idosos, para fins exclusivamente pedagógicos e informativos. Cabe ao técnico responsável pelo serviço fornecedor os auscultadores e o documento, mediante entrega da caixa original (vazia), indicando ainda o posto a utilizar;

b) Não havendo utilizadores em lista de espera para utilização dos equipamentos, não há limite à sua utilização.

c) No que se refere aos DVDs, será respeitada a classificação etária conferida pela Direcção-Geral dos Espectáculos, cabendo ao funcionário em serviço na sala de leitura, verificar o cumprimento dessa classificação.

7 - O serviço de fotocópias é apenas permitido em casos excepcionais, salvaguardando os direitos de autor e para documentos da biblioteca, excluídos de empréstimo, sempre que os mesmos tenham fins pedagógicos ou informativos. São também permitidas impressões e digitalizações de documentos da biblioteca. Para estes serviços aplica-se a tabela seguinte:

Fotocópias e impressões a preto e branco ou com pouca cor, tamanho A4: 0,05 euros;

Impressões com muita cor A4, impressões a preto e branco ou com pouca cor A3 e fotocópia A3: 0,10 euros;

Impressões com muita cor A3: 0,15 euros.

8:

a) O acesso à Internet e a qualquer outro serviço informático, faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor, devendo ser respeitadas as seguintes indicações:

1.1 - Cada utilizador dispõe do tempo máximo de navegação de 60 minutos por sessão. Poderá ser utilizado este serviço mais do que uma hora, se o mesmo estiver livre e sem utilizadores em lista de espera, até a um máximo de 120 minutos consecutivos.

1.2 - Terão prioridade na utilização dos computadores estudantes, professores, investigadores e outros que, manifestem urgência na utilização dos computadores, para fins pedagógicos e ou de investigação. Para estes casos não se estabelece limitação à utilização do equipamento.

1.3 - Não é permitido o uso de disquetes pessoais, salvo se as mesmas forem entregues antecipadamente ao funcionário da sala para se proceder à detecção de eventuais vírus.

1.4 - Não é permitido o acesso a sites de índole erótico-pornográfico, nem a conteúdos que ofendam a ética e a moral pública.

1.5 - Não é permitido ao utilizador entrar noutro ficheiros a partir do explorador do Windows, nem fazer downloads de programas, músicas, filmes, etc.

1.6 - Não é permitida a utilização de pen-drives, salvo se as mesmas forem entregues no final da sua utilização ao funcionário da sala, para confirmar que não foram efectuados actos com restrições, de acordo com o ponto 1.5, desta alínea.

Artigo 3.º

Empréstimo

1:

Sala de adultos: cada utilizador pode requisitar um máximo de três obras, por um período máximo de 30 dias, renovável por mais 15 dias até ao máximo de duas renovações, desde que não haja utilizadores em lista de espera.

Sala infanto-juvenil: cada utilizador pode requisitar um máximo de cinco obras, por um período de 30 dias, renovável por mais 15 dias até ao máximo de duas renovações, desde que não haja utilizadores em lista de espera.

2 - Algumas obras de carácter informativo, por serem frequentemente solicitadas, têm prazos de devolução de cinco, de oito ou de 15 dias.

3 - Estão disponíveis para empréstimos todos os fundos bibliográficos com excepção de obras de referência.

4 - Todas as obras indisponíveis para empréstimo domiciliário estão assinadas com o carimbo excluído o empréstimo.

5 - Obras com referências eróticas estarão disponíveis para empréstimo apenas a leitores maiores de 18 anos.

6 - Reserva de documentos:

Poderão ser reservados três documentos, e após disponibilidade dos mesmos, ficarão em reserva durante cinco dias úteis.

Poderá ser feita presencialmente, pelo telefone e pela Internet.

7 - Empréstimo institucional, poderá ser facultado a instituições, mediante inscrição na BMALA. O prazo de devolução e o número de documentos depende do tipo de suporte:

Documentos impressos: máximo de 25 com prazo de entrega de 30 dias;

CDs, DVDs vídeo ou multimédia: máximo de cinco documentos, com prazo de entrega de oito dias.

8 - Empréstimo interbibliotecas: assegurar o empréstimo interbibliotecas é um dos objectivos da BMALA, o qual se rege por duas vertentes principais: accionar localmente para os seus leitores, pedidos de documentos que não pertençam aos seus fundos e responder a outras bibliotecas, através do fornecimento de documentos por empréstimo.

a) Pedidos de outras bibliotecas à BMALA:

1.1 - A responsabilidade pela integridade física da obra e respectiva utilização é exclusiva da entidade requerente;

1.2 - A BMALA responsabiliza-se pelo envio dos documentos para a biblioteca requerente, até ao máximo de três por pedido; a biblioteca requerente é responsável pela devolução do mesmo;

1.3 - O prazo de empréstimo é de 30 dias, incluindo o tempo de correio, salvo se houver prorrogação devidamente autorizada.

1.4 - Os pedidos de empréstimo podem ser feitos por fax, correio electrónico ou via telefone.

b) Pedidos da BMALA a outras bibliotecas:

1.1 - O utente inscrito na BMALA e com acesso ao empréstimo domiciliário, poderá solicitar junto do balcão de atendimento, obras existentes numa outra biblioteca, e que não façam parte do fundo da BMALA;

1.2 - O número máximo de pedidos é de três por utente;

1.3 - A BMALA efectua o pedido à biblioteca cooperante, responsabilizando-se ainda pela devolução do mesmo;

1.4 - O utente responsabiliza-se pelo pagamento de tarifas de empréstimo, no caso a biblioteca cooperante em questão assim o exigir, o qual terá de ser efectuado no momento do pedido. Também é da sua responsabilidade a entrega do documento na BMALA, dentro dos prazos requeridos pela biblioteca cooperante.

1.5 - A responsabilidade pela integridade física da obra e respectiva utilização é exclusivamente do utente da BMALA.

Artigo 4.º

Penalizações

1 - O não cumprimento das normas enunciadas determina à sujeição das seguintes penalizações:

a) Suspensão temporária de utilização dos serviços: quando o atraso ultrapassar os 60 dias;

b) Suspensão definitiva: quando se verifica que o utilizador não respeita sistematicamente as regras de empréstimo e ou delapida património público, ao entregar documentos estragados ou diferentes dos que requisitou;

c) Reposição de documentos: quando um documento é extraviado, perdido ou danificado, o leitor deverá:

1.1 - Adquirir um documento igual ao que requisitou e proceder à sua entrega na biblioteca, ou proceder ao pagamento do documento.

Artigo 5.º

Cedência de espaço

Qualquer cedência do espaço da biblioteca, deverá ser enquadrada nos princípios consagrados no manifesto da UNESCO para bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.

Deverá ser formalizada directamente para a presidente da Câmara ou vereador do pelouro, com a indicação dos fins a que se destina, do prazo de utilização, bem como de contactos do requerente.

Após aprovada a cedência, terá de ser elaborado um protocolo com a identificação do requerente, direitos e deveres de ambas as partes e prazo de cedência do espaço.

Artigo 6.º

Restrições

1 - Não é permitido aos utilizadores a entrada nas salas de leitura com: CDs, DVDs, disquetes, sacos, pastas, malas, embrulhos, guarda-chuvas, aparelhagem fotográfica ou de digitalização de imagens (tipo scanner), aparelhos de reprodução áudio. Estes objectos deverão ser depositados em armários próprios situados na recepção e à entrada de cada uma das salas de leitura, não sendo a funcionária responsável pelos mesmos.

2 - Não é permitida a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, nas salas de leitura.

3 - Não é permitido aos utentes, em nenhum local da biblioteca fumar, fazer barulho, andar ou sentar-se de modo incorrecto ou deslocar móveis da posição em que se encontram.

4 - Não é permitido comer nem beber nas salas de leitura.

5 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVDs e Cds, ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da biblioteca.

Artigo 7.º

Horários

Compete à Câmara Municipal de Nelas, em colaboração com o responsável funcional de serviço, estabelecer os horários de funcionamento da BMALA, de forma a facilitar o acesso dos munícipes à plena utilização dos serviços.

A BMALA terá o seguinte período de abertura ao público, que poderá ser ajustado de acordo com a afluência dos utentes e as necessidades dos serviços:

Segunda a quinta-feira: 9h30 às 13h00 e 14h00 às 18h30;

Sexta-feira: 9h30 às 13h00 e 14h00 às 19h00;

Sábado: 14h30 às 18h00.

Nota. - No mês de Agosto, a BMALA encerra aos sábados; sempre que um feriado se verifique à sexta-feira, a BMALA encerra no sábado.

Artigo 8.º

Responsabilidade

1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que consulta ou que lhe são emprestadas.

2 - A danificação ou utilização indevida dos equipamentos da BMALA, implicam o pagamento ou reposição do equipamento danificado.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.

2 - Casos omissos deste regulamento caberão à presidente da Câmara ou vereador do pelouro o poder de decisão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Nelas.

Artigo 10.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o anterior, designadamente, o publicado no apêndice n.º 26, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela assembleia municipal de Nelas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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