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Aviso 1804-O/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Ateneu

Texto do documento

Aviso 1804-O/2007

Plano de Pormenor do Ateneu

(ver documento original)

Em 25 de Outubro de 2006 a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, através da proposta n.º 500/2006, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Ateneu, aprovando os respectivos termos de referência.

A área de intervenção do designado plano, localiza-se nas freguesia de São José e freguesia da Pena e abrange uma superfície de cerca de 15 573 m2.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá o processo de audição prévia por um período de 30 dias úteis a iniciar ao 8.º dia posterior à publicação deste aviso em Diário da República, durante o qual, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CML, nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) - Picoas Plaza, Rua do Viriato, 13 a 17;

Gabinete de relações públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano - edifício da CML, Campo Grande 25, 3.º-E;

Sede da Freguesia de São José - Calçada do Moinho de Vento, n.º 3;

Sede da Freguesia da Pena - Rua Saco, n.º 1-A.

O conteúdo das reclamações, observações ou sugestões devem ser apresentadas em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, é criada uma página específica no site de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na secção de planeamento urbano, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados, bem como descarregar o impresso para a formulação de reclamações, observações e sugestões, ou ainda contactar a equipa do plano através do e-mail dpu@cm-lisboa.pt.

13 de Dezembro de 2006. - A Vereadora, Gabriela Seara.

Dados de acompanhamento do aviso de audição prévia do Plano de Pormenor do Ateneu

Os dados de acompanhamento para a publicação do Plano de Pormenor do Ateneu, segundo o Despacho Normativo 38/2006, de 30 de Julho, são os seguintes:

Parte (3): H do n.º 3.3.

Tipo de acto (4): alínea e) do n.º 4.1 - aviso.

Sumário do conteúdo:

Aviso do período que decorrerá o processo de audição prévia da área de intervenção do plano de pormenor do Ateneu, localizado nas freguesia de São José e na freguesia da Pena. Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CML.

Texto:

O texto enviado corresponde ao texto integral a publicar na 2.ª série do Diário da República.

O que vai estar em consulta durante a audição pública corresponde aos termos de referência do Plano de Pormenor do Ateneu e a minuta da acta aprovados pela Câmara Municipal de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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