Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, vice-presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que em reunião de Câmara de 4 de Janeiro de 2007, foi deliberado por maioria, proceder á abertura de um período de consulta pública para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do PP2-PU de Grândola - Plano de Pormenor 2 do Plano de Urbanização de Grândola, cujo prazo de elaboração é de 12 meses após a data final do período de recolha de sugestões.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso em Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 horas e as 16 horas.
As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal, ao cuidado da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
16 de Janeiro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.