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Edital 120-C/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços

Texto do documento

Edital 120-C/2007

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que, a Câmara Municipal na sua reunião de 27 de Novembro de 2006, deliberou proceder a alteração do artigo 3.º n.º 7 do regulamento dos períodos de abertura e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, o qual passará a ter o seguinte teor:

Artigo 3.º

7 - Os clubes de diversão, discotecas, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos, poderão funcionar diariamente das 21 horas às 4 horas.

Durante o período de 30 dias após publicação do projecto de alteração na 2.ª série do Diário da República, encontra-se o mesmo a discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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