Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, faz saber que, a Câmara Municipal na sua reunião de 27 de Novembro de 2006, deliberou proceder a alteração do artigo 3.º n.º 7 do regulamento dos períodos de abertura e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, o qual passará a ter o seguinte teor:
Artigo 3.º
7 - Os clubes de diversão, discotecas, boîtes, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos, poderão funcionar diariamente das 21 horas às 4 horas.
Durante o período de 30 dias após publicação do projecto de alteração na 2.ª série do Diário da República, encontra-se o mesmo a discussão pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.