Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1804-I/2007, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Elvas

Texto do documento

Aviso 1804-I/2007

Alteração do Plano Director Municipal de Elvas (nova redacção do artigo 14.º)

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 25 de Outubro de 2006, irá proceder à alteração do Plano Director Municipal de Elvas (nova redacção do artigo 14.º).

Assim, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º decorrerá um processo de audição ao publico por um prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões, ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento.

As observações ou sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o processo de audição ao público na Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

12 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda