Alteração do Plano Director Municipal de Elvas (nova redacção do artigo 14.º)
Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 25 de Outubro de 2006, irá proceder à alteração do Plano Director Municipal de Elvas (nova redacção do artigo 14.º).
Assim, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º decorrerá um processo de audição ao publico por um prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões, ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento.
As observações ou sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o processo de audição ao público na Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
12 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.