Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo que, pela deliberação do executivo tomada na reunião de 30 de Novembro de 2006 (Del. n.º 2006/0874/DOT) e da deliberação da assembleia municipal realizada no dia 20 de Dezembro de 2006, foram aprovadas definitivamente as alterações introduzidas no artigo 9.º da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais e artigo 25.º do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação, cuja redacção se transcreve:
Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
Artigo 9.º
Emissão de alvarás de licença parcial e renovações (artigos 23.º e 25.º do RMTUE)
1 - Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo (artigo 23.º do RMTUE).
2 - Com excepção das situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o valor da taxa pela emissão do alvará emitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 72.º (renovações) corresponderá ao montante de 70% do valor da taxa devida pela emissão do alvará, nos termos do artigo 25.º do RMTUE.
Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação
Artigo 25.º
Renovação
Com excepção dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º, nas renovações previstas no artigo 72.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de Junho, a emissão do alvará da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 30% (sendo o valor base, para efeitos de cálculo, o apurado à data da entrada da emissão de novo alvará).
Mais se informa que durante o período de inquérito público poderão ser consultados os documentos supracitados, no edifício dos paços do município da batalha, divisão administrativa e financeira, durante as horas normais de expediente e sobre os mesmos serem formuladas por escrito quaisquer observações ou sugestões dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.