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Aviso 1804-B/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à Proposta de Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sul do Parque Industrial de Abrantes

Texto do documento

Aviso 1804-B/2007

Alteração à proposta de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sul do Parque Industrial de Abrantes

Dr. Nélson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que, a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 11 de Dezembro de 2006, mandar elaborar a alteração à proposta de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Sul do Parque Industrial de Abrantes, aprovando os respectivos termos de referência, suportando a oportunidade, os prazos de elaboração e os respectivos objectivos.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, procede-se em conformidade.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação em Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante o período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados relativos ao Plano, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, na Divisão de Ordenamento e Projectos - Serviço de Planeamento/SIG, situadas na Rua José Estêvão, 8, nos dias úteis, durante o período normal de expediente, ou consultar no site da Câmara Municipal, em www.cm-abrantes.pt.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes, ou através do e-mail do Gabinete de Planeamento/SIG (gps@cm-abrantes.pt).

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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