Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes
O Dr. Nélson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 11 de Dezembro de 2006, mandar elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes, aprovando os respectivos termos de referência, suportando a oportunidade, os prazos de elaboração e os respectivos objectivos.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, procede-se em conformidade.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação em Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante o período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados relativos ao Plano, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, na Divisão de Ordenamento e Projectos - Serviço de Planeamento/SIG, situadas na Rua José Estêvão, 8, nos dias úteis, durante o período normal de expediente, ou consultar no site da Câmara Municipal, em www.cm-abrantes.pt.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes, ou através do e-mail do Gabinete de Planeamento/SIG (gps@cm-abrantes.pt).
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.