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Contrato (extracto) 308/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Reformulação total dos estatutos da associação denominada Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 308/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Dezembro de 2006, lavrada a fl. 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 109-J do Cartório Notarial de Carla Cristina Soares, foram reformulados totalmente os estatutos da associação que se regem, entre outras, pelas cláusulas seguintes:

Denominação - Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola.

Sede social - Avenida do Marquês de Tomar, 2, 7.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Duração - tempo indeterminado.

Objecto - A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola tem como fim principal o fomento das relações económicas entre Espanha e Portugal.

Para tal, a Câmara intensificará o interesse mútuo, as relações comerciais, industriais e financeiras, técnicas e tecnológicas, culturais, científicas, turísticas, formação profissional e outras actividades que possam dar um contributo ao intercâmbio económico e estreitamento, em todos os campos, dos laços de amizade, entendimento recíproco e solidariedade que tradicionalmente sempre existiram entre os dois países, de acordo com as suas leis, normas e costumes internacionais.

Para tal a Câmara poderá ser objecto de auxílio técnico e económico por parte do Estado espanhol, bem como das entidades oficiais portuguesas que possam estar interessadas em colaborar com ela.

Para atingir os seus fins, a Câmara poderá criar os serviços que considerar convenientes, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em localidades portuguesas, bem como em Espanha, e criar acordos de cooperação e intercâmbio com outras Câmaras ou organizações semelhantes, nacionais e estrangeiras.

Órgãos da associação - a assembleia geral, a junta directiva e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

13 de Dezembro de 2006. - A Notária, Carla Cristina Soares.

3000222531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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