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Anúncio (extracto) 801/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Mudança de sede e alteração parcial dos estatutos da ARPIFC - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Cacilhas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 801/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Novembro de 2006, lavrada a fl. 101 do livro de notas B-4 do Cartório Notarial de Lina Maria Cabrita Deus Oliveira, foram parcialmente alterados os estatutos da ARPIFC - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Cacilhas, Instituição Particular de Solidariedade Social, quanto ao artigo 2.º, no sentido de passar a constar que a sede passa a ser na Rua de Elias Garcia, 7-A, freguesia de Cacilhas, concelho de Almada; artigo 19.º, no sentido de passar a constar no n.º 1 que os órgãos da Associação, com mandatos de três anos, são: assembleia geral, direcção e conselho fiscal; artigo 21.º, no sentido de passar a constar, no n.º 1 que a assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, devendo a respectiva convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de aviso postal expedido para cada associado e deverá ser fixada na sede social e noutros locais de acesso público; no n.º 3, que quando à hora para que foi convocada não se verifique o quórum exigido no número anterior, a assembleia geral reunirá meia hora depois, funcionando regularmente qualquer que seja o número de sócios presente; e artigo 24.º, no sentido de passar a constar na alínea b) eleger e destituir, por escrutínio secreto, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção e do conselho fiscal, pelo que os artigos 2.º, 19.º, 21.º e 24.º dos estatutos da Associação, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Sede, âmbito e duração

A Associação tem a sua sede na Rua de Elias Garcia, 7-A, freguesia de Cacilhas, concelho de Almada.

Artigo 19.º

1 - Os órgãos da Associação, com mandatos de três anos, são os seguintes:

a) Assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal.

Artigo 21.º

Constituição da assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, devendo a respectiva convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de aviso postal expedido para cada associado e deverá ser fixada na sede social e noutros locais de acesso público.

...

3 - Quando à hora para que foi convocada não se verifique o quórum exigido no número anterior a assembleia geral reunirá meia hora depois, funcionando regularmente qualquer que seja o número de sócios presente.

Artigo 24.º

Competência da assembleia geral

...

b) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção e do conselho fiscal.

É certidão narrativa que fiz extrair e vai conforme o original.

20 de Novembro de 2006. - A Notária, Lina Maria Cabrita Deus Oliveira.

3000222698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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