Anúncio (extracto) n.º 801/2007
Certifico que, por escritura de 16 de Novembro de 2006, lavrada a fl. 101 do livro de notas B-4 do Cartório Notarial de Lina Maria Cabrita Deus Oliveira, foram parcialmente alterados os estatutos da ARPIFC - Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Freguesia de Cacilhas, Instituição Particular de Solidariedade Social, quanto ao artigo 2.º, no sentido de passar a constar que a sede passa a ser na Rua de Elias Garcia, 7-A, freguesia de Cacilhas, concelho de Almada; artigo 19.º, no sentido de passar a constar no n.º 1 que os órgãos da Associação, com mandatos de três anos, são: assembleia geral, direcção e conselho fiscal; artigo 21.º, no sentido de passar a constar, no n.º 1 que a assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, devendo a respectiva convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de aviso postal expedido para cada associado e deverá ser fixada na sede social e noutros locais de acesso público; no n.º 3, que quando à hora para que foi convocada não se verifique o quórum exigido no número anterior, a assembleia geral reunirá meia hora depois, funcionando regularmente qualquer que seja o número de sócios presente; e artigo 24.º, no sentido de passar a constar na alínea b) eleger e destituir, por escrutínio secreto, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção e do conselho fiscal, pelo que os artigos 2.º, 19.º, 21.º e 24.º dos estatutos da Associação, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Sede, âmbito e duração
A Associação tem a sua sede na Rua de Elias Garcia, 7-A, freguesia de Cacilhas, concelho de Almada.
Artigo 19.º
1 - Os órgãos da Associação, com mandatos de três anos, são os seguintes:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal.
Artigo 21.º
Constituição da assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, devendo a respectiva convocação ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de aviso postal expedido para cada associado e deverá ser fixada na sede social e noutros locais de acesso público.
...
3 - Quando à hora para que foi convocada não se verifique o quórum exigido no número anterior a assembleia geral reunirá meia hora depois, funcionando regularmente qualquer que seja o número de sócios presente.
Artigo 24.º
Competência da assembleia geral
...
b) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da direcção e do conselho fiscal.
É certidão narrativa que fiz extrair e vai conforme o original.
20 de Novembro de 2006. - A Notária, Lina Maria Cabrita Deus Oliveira.
3000222698