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Aviso 1798/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de processo disciplinar ao funcionário Rui Miguel Rodrigues Pereira

Texto do documento

Aviso 1798/2007

Notifique-se o funcionário Rui Miguel Rodrigues Pereira, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, de que em 26 de Abril de 2006 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do vogal do conselho de administração engenheiro Carlos Martins de 20 de Abril de 2006, com base em auto por falta de assiduidade.

Mais se notifica que em 11 de Julho e em 15 de Setembro de 2006 se deu início aos processos disciplinares que lhe foram instaurados por despachos do mesmo vogal do conselho de administração de 20 de Junho e de 11 de Setembro de 2006, igualmente com base em autos por falta de assiduidade.

Notifica-se ainda de que foi elaborada nota de culpa, concedendo-se-lhe um prazo de 10 dias após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.

Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efectiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 61.º do citado Estatuto Disciplinar.

11 de Setembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Baptista.

3000224406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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