Notifique-se o funcionário Rui Miguel Rodrigues Pereira, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, de que em 26 de Abril de 2006 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do vogal do conselho de administração engenheiro Carlos Martins de 20 de Abril de 2006, com base em auto por falta de assiduidade.
Mais se notifica que em 11 de Julho e em 15 de Setembro de 2006 se deu início aos processos disciplinares que lhe foram instaurados por despachos do mesmo vogal do conselho de administração de 20 de Junho e de 11 de Setembro de 2006, igualmente com base em autos por falta de assiduidade.
Notifica-se ainda de que foi elaborada nota de culpa, concedendo-se-lhe um prazo de 10 dias após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efectiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 61.º do citado Estatuto Disciplinar.
11 de Setembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Baptista.
3000224406