Operação de loteamento - Discussão pública
Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador do Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberta discussão pública, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 15 dias após a publicação no Diário da República, relativa ao licenciamento da operação de loteamento requerida pela firma EMPURBOR - Empreendimentos Urbanísticos, Lda., com sede na Rua de 31 de Janeiro, 61, freguesia de Santo André, concelho de Estremoz, que incide sobre o prédio rústico denominado "Horta da Aldeia", freguesia de Arcos, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00232/241089 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 98 da secção C, com a área de 11 750 m2.
A operação de loteamento insere-se em zona de expansão urbana, de acordo com o Plano Director Municipal.
O processo de loteamento pode ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal.
As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor em folhas de papel do formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues, ou remetidas por correio sob registo, na Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
12 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro do Ambiente e Ordenamento do Território, Jorge Manuel Correia Canhoto.
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