Licenciamento de alteração de operação de loteamento
Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá discussão pública a efectuar nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 22.º, sobre o pedido de licenciamento de alteração à operação de loteamento requerido por Victor Manuel Carvalho Batista Lopes para o prédio sito na localidade de Gândara, freguesia e concelho de Arganil.
O projecto de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, Serviços de Licenciamentos e Vistorias, desta Câmara Municipal, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito no prazo de 15 dias, o qual se iniciará 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.
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