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Rectificação 155/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação de horários acrescidos a enfermeiros

Texto do documento

Rectificação 155/2007

Por ter sido indevidamente incluído na deliberação 35/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007, a p. 427, o nome da Maria da Conceição Correia Duarte Torres, de novo se publica:

"Por deliberação de 30 de Novembro de 2006 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, foram autorizados a praticar o regime de horário acrescido, a partir de 1 de Janeiro de 2007 por um período de seis meses, os seguintes enfermeiros:

Enfermeiras-supervisoras:

Elisa Teresa Matos.

Maria Alberta Fernandes Pacheco Aguiar.

Teresa Assunção Correia Trigo Dias.

Enfermeiros-chefes:

Anabela Julieta Pires Rego Lopes.

António José da Silva Amorim.

Cecília Augusta Reis da Silva Ramos.

Dalila Olinda Sá Gomes Costa Brito.

Euripedes Veríssimo Direito Leocádio.

Isabel Maria Ferraz Almeida Fernandes.

José António Jorge Miranda.

Laura Lucília dos Santos Neves.

Leopoldina Maria Correia da Cunha Mendes.

Lucília Maria Botelho Albuquerque Valente Silva.

Manuela Maria Ferreira Rios.

Maria Amélia Nogueira Rodrigues.

Maria da Conceição Teixeira Pires Sequeira.

Maria de Fátima Alves de Oliveira Lopes.

Maria Fátima Rodrigues Gonçalves.

Maria Luísa Gonzalez Oliveira.

Marília Sofia Sousa Alves Costa.

Natália Clemência Gonçalves Martins.

Olinda Fátima Gonçalves Baltazar Fontoura.

Pedro Manuel Lopes.

Paulo Eduardo da Costa Lima Poças.

Enfermeira especialista:

Graça Maria Pires Marta.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

17 de Janeiro de 2007. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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