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Decreto Legislativo Regional 28/2002/A, de 15 de Julho

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Sumário

Eleva a freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória (Ilha Terceira-Açores) à categoria de vila.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 28/2002/A
Elevação da freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, à categoria de vila

A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, conta com uma área geográfica correspondente a 11,15 km2, calculando-se o número de residentes, de acordo com os Censos 2001, em 3768 pessoas, sendo a sua densidade populacional de 337,9 habitantes por quilómetro quadrado. A grande maioria da sua população activa está afecta aos sectores secundário e terciário, facto que se deve em muito à instalação na área da freguesia, desde 1941, da Base das Lajes.

A freguesia das Lajes tem uma rede de distribuição domiciliária de água, uma rede de recolha de lixo e uma rede de saneamento básico que cobrem toda a sua área.

A freguesia das Lajes foi dos primeiros povoados da ilha Terceira - meados do século XV - e detém um importante passado histórico e artístico, possuindo um desenvolvimento comercial, industrial e cultural assinalável.

Nestes termos e nos do Decreto Regional 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia das Lajes reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Elevação
A freguesia das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites territoriais da vila das Lajes correspondem aos da freguesia.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas relativas à atribuição da categoria de vila a freguesias da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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