Portaria 857/2002
de 13 de Julho
Pela Portaria 849/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Murta a zona de caça associativa de Vale da Murta (processo 2393-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 1055,2510 ha, válida até 26 de Setembro de 2012.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 25,5870 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 849/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 25,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 1029,6640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)