Lei 18/2002
de 15 de Julho
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º
1999/103/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações ao Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º
1999/103/CE
, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.
Artigo 2.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 20 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 1 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.