Portaria 851/2002
de 13 de Julho
Pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGF), situada nos municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 1125,0472 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 105,6020 ha sitos no município de Castro Marim.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 105,6020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1230,6492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)