A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 851/2002, de 13 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Telhada vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1581-DGF).

Texto do documento

Portaria 851/2002
de 13 de Julho
Pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGF), situada nos municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 1125,0472 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 105,6020 ha sitos no município de Castro Marim.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 105,6020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1230,6492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 534/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim e na freguesia e município de Alcoutim e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Telhada (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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