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Anúncio (extracto) 702/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de associação sem fins lucrativos denominada Associação de Residentes do Alto do Lumiar

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 702/2007

Certifico que no Cartório de Lisboa do notário Pedro Nunes Rodrigues, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Residentes do Alto do Lumiar, por escritura lavrada no dia 22 de Novembro de 2006, a fl. 98 do livro de notas n.º 111, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

Tem a sede no Condomínio da Torre, lote 15.5, bloco B, 7.º, B, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Tem por objecto pugnar pela defesa, conservação e valorização do património local, defender, preservar e pugnar pela melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida, fomentar o envolvimento da população da sua área de discussão e resolução dos problemas que, directa ou indirectamente lhe digam respeito, apoiar e dinamizar iniciativas do âmbito recreativo, desportivo, cultural e social, participar na gestão de espaços públicos e ou instalações e equipamentos de interesse comum, articular com as administrações de condomínios da zona para a defesa de interesses comuns, colaborar com outras associações ou instituições no sentido de defesa e denamização de interesses comuns a realização de eventeos e actividades sociais no âmbito motociclista e tendo en vista difundir os valores a a mensagem cristã.

Podem ser admitidos como associados fundadores as pessoas que subscrevam o título constitutivo da Associação e que mantenham a sua qualidade de associado; como associados efectivos as pessoas singulares que forem admitidadas pelo órgãos competente da Associação, a fim de colaborarem e participarem nas actividades da Associação; como associados de mérito os sócios efectivos com mérito especial reconhecido em assembleia geral, sob proposta desta, de outros órgãos sociais ou de um grupo de associados; e como associados honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestígio, em qualquer das áreas do objecto social da ARAL, sejam admitidos como tal.

28 de Novembro de 2006. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

3000221659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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