Portaria 848/2002
de 12 de Julho
Pela Portaria 698/2000, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000 e 764/2001, respectivamente de 31 de Agosto e 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa de Vale da Moita (processo 2190-DGF), situada nos municípios de Almodôvar, Alcoutim e Loulé, com uma área de 1595,9310 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Loulé com uma área de 51,9410 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 698/2000, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000 e 764/2001, respectivamente de 31 de Agosto e 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com uma área de 51,9410 ha, ficando a mesma com uma área total de 1543,99 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)