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Despacho 1635/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências no director dos Serviços de Emprego e Formação Profissional, licenciado Adérito do Nascimento Silva

Texto do documento

Despacho 1635/2007

Subdelegação de competências

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do n.º 5.1 da deliberação 24 299/2005 (2.ª série) do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005:

I - Subdelego no licenciado Adérito do Nascimento Silva, director dos Serviços de Emprego e Formação Profissional, no âmbito da respectiva direcção de serviços, as seguintes competências genéricas:

1) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;

2) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

3) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

4) Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

5) Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

II - Notas gerais e finais:

1) As competências atribuídas pelo presente despacho não são susceptíveis de subdelegação;

2) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de Novembro de 2006. - A Delegada Regional, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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