Subdelegação de competências
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 22.º, n.º 8, e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com a faculdade que me foi concedida através do n.º 5.1 da deliberação 24 299/2005 (2.ª série) do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 3 de Novembro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005:
I - Subdelego no licenciado Adérito do Nascimento Silva, director dos Serviços de Emprego e Formação Profissional, no âmbito da respectiva direcção de serviços, as seguintes competências genéricas:
1) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos respectivos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
2) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
3) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
4) Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
5) Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
II - Notas gerais e finais:
1) As competências atribuídas pelo presente despacho não são susceptíveis de subdelegação;
2) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam ratificados, nos termos legais, os actos já praticados anteriormente pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Novembro de 2006. - A Delegada Regional, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges.