Portaria 844/2002
de 12 de Julho
Pela Portaria 804/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caçadores da Junqueira a zona de caça associativa da Junqueira (processo 2597-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 807,9290 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 377,0880 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 804/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Castro Marim, município de Castro Marim, com uma área de 377,0880 ha, ficando a mesma com uma área total de 1185,0170 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)