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Declaração (extracto) 28/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 28/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 4 de Janeiro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Vila do Conde, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de 58,72 m2 de área, identificada na planta anexa, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 112, freguesia de Mosteiró, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 336, e do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 127, freguesia de Mosteiró, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 35, ambos propriedade de Albertina Dias Moreira, casada com António Sanches da Costa.

A expropriação destina-se ao alargamento da Rua da Botica.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 197/DSJ, de 22 de Dezembro de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.024.06, daquela Direcção-Geral.

18 de Janeiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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