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Anúncio (extracto) 648/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Clube Bilhar Sétima Arte

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 648/2007

Certifico que, no dia 18 de Dezembro de 2006, foi celebrada no Cartório Notarial de São João da Madeira, a cargo da notária Maria Adelaide Esteves Gonçalves, a escritura de constituição da associação supra-referida, lavrada a partir de fl. 125 do livro de notas n.º 77, sem fins lucrativos, denominada Clube Bilhar Sétima Arte, com sede na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 933-C, 3700-312 São João da Madeira, freguesia e concelho de São João da Madeira, tendo por objecto:

a) Promover o convívio entre os seus associados;

b) Participar nos campeonatos e provas de âmbito regional, nacional e ou internacional, por equipas e ou individual, organizados sob a égide da Federação Portuguesa de Bilhar ou outras entidades;

c) Promover e divulgar a realização de torneios e outros eventos relacionados com a prática do bilhar;

d) Pugnar pela criação e manutenção no seio do clube de centro de aprendizagem e formação contínua de bilhar, com vista ao aperfeiçoamento dos seus associados. O Clube poderá ainda articular a sua actividade com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e com elas acordar formas de cooperação consentânea com os seus objectivos sociais.

Podem ser associados do Clube todas as pessoas singulares e colectivas que se identificarem com os objectivos constantes dos presentes estatutos e que preencham os requisitos aqui estabelecidos.

Perdem a qualidade de associado aqueles que:

a) Não paguem as suas quotas durante um ano consecutivo, quando o facto lhes seja imputável;

b) Incorram em qualquer infracção grave ao disposto nos presentes estatutos;

c) Expressamente o solicitarem através de documento escrito remetido à direcção.

A perda da qualidade de associado, deliberada nos termos das ditas alíneas b) e c) é decidida pela direcção e sujeita a ratificação tomada na primeira assembleia geral que venha a realizar-se após a deliberação. Ficam automaticamente inibidos do exercício dos direitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos todos os associados que possuam quotas em atraso.

Os órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original e na parte omitida nada há em contrário que amplie, modifique, condicione ou restrinja a parte transcrita.

6 de Dezembro de 2006. - A Notária, Maria Adelaide Esteves Gonçalves.

3000223028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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