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Anúncio (extracto) 643/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 643/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 7 de Novembro de 2006, no Cartório Notarial de Penamacor, lavrada de fl. 34 v.º a fl. 35 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 147-C do Cartório Notarial de Penamacor, a cargo da notária licenciada Isabel Maria Ramos Craveiro, foram alterados os estatutos da associação denominada por Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa, com sede na freguesia de Vale da Senhora da Póvoa, concelho de Penamacor, pessoa colectiva n.º 502861665, passando a mesma a reger-se pelo seguinte:

Artigo 1.º

Denominação e sede

A Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa é uma instituição de carácter desportivo e cultural, sem fins lucrativos, com sede na freguesia de Vale da Senhora da Póvoa, concelho de Penamacor, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local.

Artigo 2.º

Objecto

A Associação tem por objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e pesca;

c) Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça e pesca desportiva e tiro, bem como tudo o que se relacione com o interesse da natureza;

g) Obter um campo de tiro com vista à pratica das modalidades autorizadas por lei;

h) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

i) Promoção da cultura e ocupação dos tempos livres no seio da comunidade.

Artigo 3.º

Receitas

Os associados obrigam-se a pagar uma jóia inicial e uma quota mensal, cujos valores serão fixados em assembleia geral.

§ único. Fica desde já fixado o montante de Euro 10 como jóia inicial e Euro 15 de quotização anual, podendo estes valores ser alterados e ou actualizados a todo o tempo por deliberação da assembleia geral.

Artigo 4.º

Sócios

1 - Poderão ser sócios da Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa as pessoas singulares judicialmente capazes e legalmente habilitadas para a prática da caça e pesca e cuja admissão seja aceite pela direcção, desde que interessados em participar nos fins previstos no artigo 2.º, respeitando os seus estatutos e regulamentos.

2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após a aprovação da sua admissão em reunião da direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota.

3 - Os sócios podem ter as seguintes categorias: efectivos, beneméritos e auxiliares.

3.1 - Os sócios efectivos são aqueles que reúnam as condições atrás estipuladas e que supletivamente sejam naturais, casados com naturais ou residentes na referida freguesia de Vale da Senhora da Póvoa.

3.2 - Os sócios beneméritos são todos os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços ou contributos à Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa.

3.3 - Os sócios auxiliares são aqueles que reúnam as condições atrás estipuladas e que não sejam naturais, casados com naturais ou residentes na indicada freguesia de Vale da Senhora da Póvoa.

3.4 - Os sócios que percam essa qualidade não têm direito a qualquer tipo de reembolso.

4 - A designação dos sócios beneméritos é da competência da assembleia geral por proposta fundamentada da direcção.

Artigo 5.º

Admissão

1 - A admissão de associados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição assinado pelo pretendente.

2 - A admissão de novos sócios far-se-á com respeito pela lista de inscrição e com a seguinte ordem de prioridade:

a) Naturais, casados com naturais, proprietários ou residentes na freguesia de Vale da Senhora da Póvoa;

b) Seus descendentes, ascendentes ou afins no 1.º grau da linha recta;

c) Titulares da carta de caçador.

3 - Os caçadores condenados por infracção às leis da caça apenas serão admitidos com o voto favorável de dois terços do número total de associados reunidos em assembleia geral.

Artigo 6.º

Órgãos

1 - São órgãos da Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

2 - É incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais do Associação Desportiva e Cultural Caça e Pesca da Senhora da Póvoa.

§ único. Os mandatos dos órgãos terão a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes consecutivas.

Artigo 7.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é o órgão deliberativo da Associação e é constituída por todos os associados.

2 - A mesa da assembleia geral é eleita por esta última por maioria absoluta dos seus membros presentes, sendo constituída por três associados, ou seja, um presidente e um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia e redigir as actas correspondentes.

Artigo 8.º

Convocatórias, deliberações e quórum

1 - As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos associados com a antecedência mínima de oito dias relativamente à data da reunião.

2 - A assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade dos seus associados.

3 - Quando por falta do número de associados a assembleia geral não reunir à hora marcada, poderá funcionar meia hora depois, com qualquer número de associados.

Artigo 9.º

Competência da assembleia geral

É da competência da assembleia geral:

a) A alteração dos estatutos;

b) A extinção da Associação;

c) A aprovação do orçamento;

d) A aprovação do relatório e das contas apresentados pela direcção;

e) A destituição dos titularas dos órgãos da Associação;

f) A admissão de novos associados, sob proposta da direcção;

g) A exclusão de associados, sob proposta da direcção;

h) Deliberar sobre todas as questões que não se integrem na competência dos outros órgãos da Associação.

Artigo 10.º

Direcção

A direcção é o órgão de administração e representação da Associação, sendo composta por três associados, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo 11.º

Competência da direcção

Compete à direcção:

a) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos internos;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da Associação e fazer a respectiva escrituração;

d) Garantir a boa gestão financeira da Associação;

e) Elaborar os regulamentos internos;

f) Elaborar o relatório e contas anuais da sua administração;

g) Exercer o poder disciplinar sobre os associados.

Artigo 12.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é composto por três associados, sendo um deles o presidente, um secretário e um vogal.

Artigo 13.º

Competência do conselho fiscal

Compete ao conselho fiscal:

a) Fiscalizar a administração e a gestão financeira da direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela direcção;

c) Dar parecer sobre todos os actos da direcção que impliquem diminuição de receitas ou aumento de despesas;

d) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo 14.º

Forma de obrigar

A Associação vincula-se em todos os actos e contratos com a assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do presidente.

Artigo 15.º

Direito subsidiário

1 - Em tudo o que estes estatutos forem omissos regerá o Código Civil e o regulamento interno, elaborado pela direcção e aprovado pela assembleia geral.

2 - A direcção apresentará à assembleia geral, para aprovação, um projecto de regulamento interno, no prazo de seis meses a contar de hoje.

Está conforme o original.

7 de Novembro de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000221092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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