Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 34 a fl. 34 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-E, do Cartório Notarial do Bombarral, a cargo da notária licenciada Inês Franco de Oliveira Jardim de Gouveia, foi rectificada a redacção do n.º 1 do artigo 16.º dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Casalinho, 9, Delgada, freguesia da Roliça, concelho do Bombarral, a qual passa a ser a seguinte:
"Artigo 16.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e na alínea e) do artigo 14.º, para aprovação do qual é necessária unanimidade, sendo exigível o voto favorável de três quartos do número de associados presentes para as deliberações sobre alterações de estatutos."
Está conforme o original.
9 de Novembro de 2006. - A Notária, Inês Franco de Oliveira Jardim de Gouveia.
3000219778