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Rectificação 131/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectificação dos estatutos da Associação Cinófila do Oeste

Texto do documento

Rectificação 131/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 34 a fl. 34 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-E, do Cartório Notarial do Bombarral, a cargo da notária licenciada Inês Franco de Oliveira Jardim de Gouveia, foi rectificada a redacção do n.º 1 do artigo 16.º dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Casalinho, 9, Delgada, freguesia da Roliça, concelho do Bombarral, a qual passa a ser a seguinte:

"Artigo 16.º

1 - As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e na alínea e) do artigo 14.º, para aprovação do qual é necessária unanimidade, sendo exigível o voto favorável de três quartos do número de associados presentes para as deliberações sobre alterações de estatutos."

Está conforme o original.

9 de Novembro de 2006. - A Notária, Inês Franco de Oliveira Jardim de Gouveia.

3000219778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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