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Anúncio (extracto) 639/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Constituição de uma associação com a denominação de APF - Associação de Peregrinos Flavienses

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 639/2007

Certifico que por escritura outorgada em 28 de Novembro de 2006, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, loja 17, cidade de Chaves, a cargo da notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a fls. 29 e seguintes do respectivo livro n.º 72-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de APF - Associação de Peregrinos Flavienses, a qual durará por tempo indeterminado, tem a sua sede no Largo do Monumento, Edifício Nova York, bloco 5, sala 4, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, e tem por objecto organizar e apoiar peregrinos nas caminhadas e percursos pedestres, nomeadamente a Fátima e Santiago de Compostela, financiar estadias e proporcionar apoio médico e ambulâncias para os peregrinos durante os percursos.

Poderão ser associados todos os indivíduos, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, desde que para isso solicitem a sua inscrição e a mesma seja aprovada em assembleia geral.

Os associados da APF - Associação de Peregrinos Flavienses têm direito a:

a) Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais, com direito a voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.

Os associados têm como deveres:

a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação propõe;

b) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;

c) Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;

d) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;

e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que forem eleitos.

As condições de admissão, saída e exclusão dos associados são as definidas nos respectivos estatutos.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um segundo-secretário. A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro. O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

Os mandatos dos órgãos sociais da Associação têm a duração de dois anos.

É certidão de teor parcial.

28 de Novembro de 2006. - A Notária, Maria Cristina dos Reis Santos.

3000222083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540940.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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