Discussão pública - Loteamento urbano - Cotovia, Castelo, Sesimbra
Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 03/02, de 15 de Março, correspondente ao loteamento n.º 53/99, sito em Cotovia, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, requerido por Pedro da Silva Filipe. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á no 8.º dia posterior ao da publicação no Diário da República.
Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, observações e sugestões, sobre o pedido em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e entregues no Serviço de Atendimento do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, Largo do Município, 4, em Sesimbra, onde também poderão consultar o respectivo processo.
Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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