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Despacho (extracto) 1534/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da Doutora Maria Margarida Malheiro Queiroz de Mello

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1534/2007

Por despacho de 27 de Dezembro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, foi a Doutora Maria Margarida Malheiro Queiroz de Mello nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 29 de Janeiro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 24 de Novembro de 2006, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva da professora auxiliar Doutora Maria Margarida Malheiro Queiroz de Mello.

Esta deliberação foi tomada com base na apreciação do relatório apresentado pela candidata e com base nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutor Abel Luís da Costa Fernandes e Doutor António Abílio Garrido da Cunha Brandão, ambos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

24 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodôvar.

15 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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