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Despacho (extracto) 1524/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento referente ao Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1524/2007

Por despacho de 4 de Janeiro de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi autorizado o contrato administrativo de provimento na categoria de professor catedrático convidado da disciplina de Biologia Celular e Molecular, em dedicação exclusiva (escalão 1, índice 285), por conveniência urgente de serviço, a partir de 4 de Janeiro de 2007, por cinco anos, celebrado com o Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, na sua reunião de 7 de Novembro de 2006, com base nos pareceres elaborados pelo Professor John Caldwell, dean da Faculty of Medicine, University of Liverpool, pela Professora Graça Raposo, directeur de recherche no CNRS - Institut Curie, França, e pelo Prof. Doutor J. A. Esperança Pina, professor catedrático desta Faculdade, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra para exercer as funções de professor catedrático convidado.

A Presidente do Conselho Científico, Maria da Graça Morais.

12 de Janeiro de 2007. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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