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Anúncio 575/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rescisão de contrato celebrado com a sociedade Hotel Rural Palácio da Igreja Velha, Lda.

Texto do documento

Anúncio 575/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, a sociedade Hotel Rural Palácio da Igreja Velha, Lda., número de identificação fiscal 504398709, com sede na última morada conhecida, na Quinta da Igreja Velha, freguesia de Vermoim, Vila Nova de Famalicão, doravante designada promotora, fica notificada de que, pelo despacho 416-XVII/2006/SET, de 28 de Novembro, do Secretário de Estado do Turismo, foi resolvido o contrato de concessão de incentivos financeiros, celebrado em 28 de Agosto de 2000, no âmbito Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), com fundamento na violação das obrigações constantes do n.º 1, alíneas c) e g), da cláusula 9.ª do mesmo contrato.

A rescisão contratual ocorrida implica, nos termos do n.º 2 da cláusula 11.ª do contrato celebrado, o reembolso do incentivo concedido, ficando a promotora obrigada, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio, a liquidar as importâncias recebidas, bem como os juros calculados à taxa máxima praticada pelo ITP nas suas operações activas, acrescidas de seis pontos percentuais, e devidos desde a percepção dessas importâncias.

Por forma a conhecer o montante total em dívida, a promotora deverá dirigir-se a este Instituto, no prazo indicado supra, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

17 de Janeiro de 2007. - O Director do Gabinete Jurídico, Nuno Queiroz de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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