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Anúncio (extracto) 572/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Durante - Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 572/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Outubro de 2006, lavrada de fls. 8 e seguintes do livro n.º 99-M do 10.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Catarina Celeste da Costa Fazeres, foi constituída uma associação cultural sem fins lucrativos, nos seguintes termos:

Denominação

Durante - Associação Cultural.

Sede

Rua de Gonçalves Crespo, 35, 3.º, direito, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.

Duração

Indeterminada.

Fins

A dinamização e a promoção cultural através do desenvolvimento de actividades e iniciativas susceptíveis de criar novos públicos e hábitos culturais, nomeadamente, em zonas consideradas periféricas, bem como a preservação, gestão e divulgação do património material e imaterial e a criação de espaços de discussão e produção artísticas articulando património, arte popular e práticas contemporâneas.

Admissão e exclusão

1 - Os associados efectivos são admitidos pela direcção mediante proposta assinada por um associado fundador da associação.

2 - Os associados honorários são aprovados em assembleia geral por maioria de três quartos dos votos dos associados presentes mediante proposta de um associado fundador.

3 - A qualidade de associado não é transmissível quer por actos inter vivos quer por sucessão; o associado não pode incumbir outrém de exercer os seus direitos pessoais.

4 - Perdem a qualidade de associados os que:

a) Não paguem as suas quotas durante três meses consecutivos ou seis meses interpolados;

b) Expressamente o solicitarem à direcção;

c) Reiteradamente se recusarem a colaborar activamente em iniciativas da associação para as quais sejam solicitados pelos órgãos competentes;

d) Por decisão da direcção, ratificada pela assembleia geral, por maioria absoluta, sejam excluídos por infracção dos estatutos ou por outra ocorrência que possa pôr em causa o bom nome da Associação.

5 - A perda da qualidade de associado não o desobriga do pagamento das quotas, encargos e débitos que sejam devidos à Associação à data em que tal facto terá lugar.

Está conforme o original.

12 de Outubro de 2006. - A Primeira-Ajudante, Teresa Maria Rego Resende Abrantes Gouveia.

3000219061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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