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Anúncio (extracto) 568/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento (APCRI)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 568/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Outubro de 2006, lavrada de fl. 86 a fl. 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 41 do Cartório Notarial da notária Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, sito em Lisboa, na Praça de D. Pedro IV, 74, 1.º, A, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Filipe Folque, 2, 7.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, constando da respectiva alteração dos estatutos que:

O objecto da Associação passa a ser o seguinte: satisfação de interesses comuns ao desenvolvimento da actividade das entidades, designadamente sociedades de capital de risco e fundos de capital de risco, que se dediquem à realização de investimentos de capital de risco e de desenvolvimento, nomeadamente nos aspectos da informação, da divulgação e da formação;

A Associação é constituída por duas categorias de associados: os efectivos e os aderentes;

São associados efectivos as sociedades de capital de risco e ainda outras entidades ou pessoas que tenham como actividade relevante a realização de investimentos que se enquadrem na filosofia do capital de risco;

Podem ser associados aderentes quaisquer pessoas, colectivas ou singulares, que sem desenvolver a actividade referida no número anterior promovam a investigação ou de alguma forma apoiem ou prestem assessoria no âmbito da actividade do capital de risco, designadamente consultores, assessores e universidades;

A admissão dos associados efectivos ou aderentes deve ser formulada por escrito em requerimento dirigido pelo interessado à Associação, cabendo à direcção deliberar sobre a sua admissão;

Perdem a qualidade de associados aqueles que a ela renunciaram por meio de carta registada com aviso de recepção;

São excluídos, sob proposta de qualquer dos associados ou da direcção, os associados que violem gravemente a legislação aplicável, os estatutos ou o código de conduta da Associação.

Está conforme o original.

11 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.

3000221682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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